338/14.0GBFND.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
outra sofreu, ambas vítimas de atropelamento no mesmo acidente de viação, por cuja conduta o arguido foi condenado por dois crimes de ofensa à integridade física simples por negligência
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
outra sofreu, ambas vítimas de atropelamento no mesmo acidente de viação, por cuja conduta o arguido foi condenado por dois crimes de ofensa à integridade física simples por negligência
Relator: SANTOS CABRAL
eventual direito de prioridade por parte do arguido não tem qualquer cabimento, porquanto a sua mera actuação temerária o exclui. V - A conduta da vítima também contribuiu para a eclosão ... sentidos e de prever a possibilidade de colisão ante o comportamento inusitado do arguido e o seu posicionamento na intersecção de faixas de rodagem. VI - A distribuição da culpa
Relator: FERNANDO VENTURA
1.Mesmo nos casos de negligência inconsciente, encontra-se nos tipos penais negligentes
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - Sendo a vítima um homem jovem, promissor engenheiro informático, saudável, solidário
Relator: JORGE DIAS
1. É adequada a indemnização de 17 500 € por danos próprios de
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - Havendo concorrência de responsabilidades por acidente, simultaneamente, de viação e de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A possibilidade de reapreciação da prova produzida em 1ª instância, enquanto
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. São danos futuros previsíveis, aqueles que o lesado ainda não sofreu
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A lei manda fixar o montante da indemnização devida por danos
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Apenas os danos futuros certos ou razoavelmente previsíveis, e não os
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Se o veículo automóvel ligeiro “TD” circulava na sua mão de
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1 - O dano biológico é o dano “in natura”, cuja repercussão pode
Relator: FREITAS NETO
1. Em abstracto, toda a contravenção pode ser tomada como causa presumida
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. É ajustado o montante de € 140.000,00 para indemnizar o dano
Relator: ESTEVES MARQUES
1. O recurso a critérios matemáticos vem sendo cada vez mais utilizado
Relator: RUI MAURÍCIO
I - O assistente carece de legitimidade para, desacompanhado do Ministério Público, impugnar
Relator: HEITOR GONÇALVES
I – No dizer de A. Varela (Das Obrigações em Geral, 2ª ed