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680/07.6TCGMT.G1
Relator: EVA ALMEIDA
1ª Face á prova testemunhal de sentido contrário ao quesito e na
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Relator: EVA ALMEIDA
1ª Face á prova testemunhal de sentido contrário ao quesito e na
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A possibilidade de reapreciação da prova produzida em 1ª instância, enquanto
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A lei manda fixar o montante da indemnização devida por danos
Relator: VÍTOR SEQUINHO
Actualmente, dada a inexistência, no sistema bancário, de produtos financeiros sem risco
Relator: RUI MACHADO E MOURA
No cálculo da indemnização em dinheiro do dano futuro de incapacidade parcial
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1 - O dano biológico é o dano “in natura”, cuja repercussão pode
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Resultando da factualidade provada que um peão procedeu à travessia da