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  1. TRE

    1956/18.2T8TMR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Admitida a intervenção acessória, o chamado é citado para contestar especificamente as questões que tenham repercussão na ação de regresso invocada como fundamento do chamamento, assumindo o estatuto de assistente ... qual apenas se reporta ao Autor e ao Réu. II – De igual modo, o chamado não é condenado na ação, estendendo-se-lhe apenas os efeitos do caso julgado