1485/20.4T8GMR.G1
Relator: SANDRA MELO
.1- A afetação da capacidade funcional de uma pessoa, em regra, exerça
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Relator: SANDRA MELO
.1- A afetação da capacidade funcional de uma pessoa, em regra, exerça
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
425º do Có-digo de Processo Civil. II .Independentemente da afectação, ou não, da capacidade laboral, ou efectiva redução de salário, traduz-se em dano patrimonial indemnizável o dano corporal ... valer uma interpretação restritiva do n.º 3 do art.º 805º do Código Civil, apenas sendo aplicável nos casos em que, em concreto, se possa concluir ter sido
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
não se repercutir imediatamente na sua capacidade de ganho, tem relevância patrimonial, dado constituir uma lesão que importa perda da capacidade funcional; II - A valoração destes danos futuros, decorrentes ... equidade, conforme decorre do disposto no artigo 566.º, n.º 3, do Código Civil, dada a impossibilidade de se averiguar o valor exato dos danos; III - Os critérios
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I- Os danos futuros decorrentes de uma lesão física não se limitam
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Os valores indicados na Portaria nº 377/2008, de 26 de Maio
Relator: GIL ROQUE
I - Hoje, em matéria de acidentes de viação já não se põe
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
presunção de culpa estabelecida no n.º 2 do artigo 493º do Código Civil, pois que uma intervenção cirúrgica de parto por cesariana é uma actividade perigosa quer ... Processo Civil. 7. A título de danos emergentes justifica-se fixar, desde logo, nos termos do disposto no n.º 2 do art.º 564.º do Código Civil
Relator: TAVARES DE PAIVA
relação de comissão, a que alude o n° 1 do art. 500º do C. Civil. A comissão pressupõe uma relação de dependência entre o comitente e o comissário - aquele dando ... suficientemente prováveis, como é o caso, por exemplo, de perda ou diminuição da capacidade produtiva de quem trabalha. A regra é no sentido de que quem estiver obrigado a reparar
Relator: ALMEIDA SIMÕES
prazo de três anos, nos termos do nº 1 do artigo 498º do Código Civil. II – Deve ser considerada uma conduta imprevidente e objectivamente muito perigosa para a própria integridade ... permanente tem consequências negativas na actividade geral do lesado e determina uma perda de capacidade aquisitiva na vida futura, constituindo dano patrimonial susceptível de ser indemnizado pelo lesante