9 resultados nos descritores e sumários · 79 no texto integral

  1. TRG

    647/09.0TBPVL.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    425º do Có-digo de Processo Civil. II .Independentemente da afectação, ou não, da capacidade laboral, ou efectiva redução de salário, traduz-se em dano patrimonial indemnizável o dano corporal ... valer uma interpretação restritiva do n.º 3 do art.º 805º do Código Civil, apenas sendo aplicável nos casos em que, em concreto, se possa concluir ter sido

  2. TRE

    1057/13.0T2STC.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    não se repercutir imediatamente na sua capacidade de ganho, tem relevância patrimonial, dado constituir uma lesão que importa perda da capacidade funcional; II - A valoração destes danos futuros, decorrentes ... equidade, conforme decorre do disposto no artigo 566.º, n.º 3, do Código Civil, dada a impossibilidade de se averiguar o valor exato dos danos; III - Os critérios

  3. TCANsó sumário

    01425/04.8BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    presunção de culpa estabelecida no n.º 2 do artigo 493º do Código Civil, pois que uma intervenção cirúrgica de parto por cesariana é uma actividade perigosa quer ... Processo Civil. 7. A título de danos emergentes justifica-se fixar, desde logo, nos termos do disposto no n.º 2 do art.º 564.º do Código Civil

  4. TRE

    536/03.1TBCTX.E1

    Relator: TAVARES DE PAIVA

    relação de comissão, a que alude o n° 1 do art. 500º do C. Civil. A comissão pressupõe uma relação de dependência entre o comitente e o comissário - aquele dando ... suficientemente prováveis, como é o caso, por exemplo, de perda ou diminuição da capacidade produtiva de quem trabalha. A regra é no sentido de que quem estiver obrigado a reparar

  5. TRE

    1470/1997.E1

    Relator: ALMEIDA SIMÕES

    prazo de três anos, nos termos do nº 1 do artigo 498º do Código Civil. II – Deve ser considerada uma conduta imprevidente e objectivamente muito perigosa para a própria integridade ... permanente tem consequências negativas na actividade geral do lesado e determina uma perda de capacidade aquisitiva na vida futura, constituindo dano patrimonial susceptível de ser indemnizado pelo lesante