2206/07.2TBCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
artº 662º do CPC. II - Porque quem aprecia a prova é o juiz, ademais acobertado por alguma margem de álea na formação da sua convicção, ao recorrente da decisão sobre ... está vedado operar uma insurgência sobre todos ou quase todos os factos dados como provados e não provados, com necessidade de perscrutação de toda a prova produzida