208/08.0TBPNH.C2
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O art. 493º do CC (danos causados por coisas, animais ou
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Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O art. 493º do CC (danos causados por coisas, animais ou
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O caso julgado é uma exceção dilatória que pressupõe a repetição
Relator: VÍTOR AMARAL
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Relator: EMÍDIO SANTOS
I- É equitativa a indemnização de € 15 000 destinada a compensar um
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- A responsabilidade civil pressupõe, em regra, culpa do
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Os casos padrão da culpa in contrahendo correspondem ao seguinte: a