288/14.0T8LRA.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
efetivar, tem de fazer-se na consideração do valor do IVA, o qual, em princípio, legalmente terá de ser cobrado. 2 - A indemnização pela privação do uso de automóvel exige
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Relator: CARLOS MOREIRA
efetivar, tem de fazer-se na consideração do valor do IVA, o qual, em princípio, legalmente terá de ser cobrado. 2 - A indemnização pela privação do uso de automóvel exige
Relator: CARVALHO MARTINS
danos causados por coisas, animais ou actividades), traduz uma situação de presunção legal de culpa, cabendo ao demandado provar que empregou todas as medidas exigidas pelas circunstâncias ... causados, seja por força do princípio geral consagrado no art. 483 do CC, seja por violação senão do disposto em regras específicas de regulamentação legal da existência de poços, sempre
Relator: TERESA DE SOUSA
Tribunal Central Administrativo Sul 12 I - Estando as RR. obrigadas a sinalizar
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Na reparação do dano consistente na privação do uso do veículo
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Ainda que hoje a decisão da matéria de facto esteja inserida
Relator: LUIS CRAVO
1. A presunção do art.7º do C.R.Predial, aplicável ao registo automóvel
Relator: TELES PEREIRA
I – A indicação do artigo 41º, nº 1, alínea c) do DL
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Como resulta do artº 227º do C. Civil, ‘quem negoceia com
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – No domínio da actual legislação – Dec. Lei nº 291/2007, de 21/08
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O dever do mandatário traduz-se, como é genericamente reconhecido, numa
Relator: MOREIRA DO CARMO
I – O dano de privação do uso de veículo automóvel acidentado, impedindo
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A substituição dos produtos fornecidos, decorrente da denúncia de defeitos daqueles
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- No contrato de transporte de mercadorias impende sobre o transportador, e
Relator: BARATEIRO MARTINS
A cláusula contratual do contrato de seguro de avaria de máquina que
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- É indemnizável, nos termos do art. 495º nº 3 do Código
Relator: JAIME FERREIRA
I - Enquanto condóminos e nas relações entre si, os ditos estão sujeitos
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. A objecção da Recorrente – de que o Tribunal a quo não
Relator: HUGO MEIRELES
1- O segurador que, cumprindo sua principal obrigação contratual, tiver pago a
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O direito da vítima/lesado em acidente de viação – direito indemnizatório