744/14.0TBVIS.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – No domínio da actual legislação – Dec. Lei nº 291/2007, de 21/08
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Relator: CATARINA GONÇALVES
I – No domínio da actual legislação – Dec. Lei nº 291/2007, de 21/08
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
indemnizar, é necessário, para além da produção de danos e da existência dos demais pressupostos da responsabilidade civil, que tenham ocorrido efectivamente negociações conduzidas de tal forma que tenham criado
Relator: HELENA TELO AFONSO
seja a nível de custos diretos, de estrutura central ou de estaleiro. X - São pressupostos para o reequilíbrio financeiro do contrato com fundamento no artigo 196.º do RJEOP ... sobre o empreiteiro que impende o ónus da prova da verificação dos referidos pressupostos, enquanto factos constitutivos do seu direito – cfr. artigo 342.º, n.º 1, do Código Civil
Relator: VÍTOR AMARAL
viação – direito indemnizatório por responsabilidade civil – é de fonte/raiz legal (em função de pressupostos de responsabilidade legalmente estabelecidos – art.ºs 483.º e segs. do CCiv.), não contratual ... direito de ação direta contra o segurador – em nada contende com os pressupostos do direito indemnizatório do lesado (contra o responsável civil/lesante), apenas constituindo uma esfera de cobertura/garantia da responsabilidade
Relator: ILDA CÔCO
Estado pelo exercício da função administrativa, para efeitos de apreciação do preenchimento do pressuposto da ilicitude. II- A ilicitude do acto que aplicou a pena de aposentação compulsiva resulta ... decisão da matéria de facto, impõe-se concluir que não se encontra preenchido o pressuposto do dano
Relator: HUGO MEIRELES
seguradora autora terá de demonstrar o pagamento da indemnização ao segurado e os pressupostos de que depende a responsabilização do réu pelos danos que ressarciu, recaindo sobre este o ónus
Relator: CARLOS MOREIRA
informação quanto ao jaez do produto vendido, assim atuando ilícitamente; e, verificados os demais pressupostos da responsabilidade contratual, é obrigado a indemnizar pelos prejuízos havidos. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
banco réu, na verdade, não logrando, desde logo, provar o dano, um dos pressupostos da responsabilidade civil invocada, teria a ação de sucumbir. IV- Com efeito, desde logo, o dano
Relator: CARLA OLIVEIRA
79º do CSC tem natureza delitual ou extracontratual, com subordinação aos pressupostos do art.º 483º, do CC. VI - Neste normativo legal estão em causa os danos causados directamente pelo
Relator: JORGE PELICANO
pressuposto relativo à provisoriedade da providência cautelar impõe que esta, para além de ter uma duração limitada, não esvazie, ou, pelo menos, não prejudique a eficácia da decisão que vier
Relator: EUGÉNIA CUNHA
provar a culpa - artigos 483º e 487º do Código Civil (tal como os restantes pressupostos daquela); 2- O legislador estabeleceu, em casos que a prova é difícil de fazer, situações
Relator: FERNANDO MONTEIRO
decorrente da devolução de cheque apresentado a pagamento com fundamento em revogação ilegítima, são pressupostos daquela a conduta: a ilicitude, a culpa, o dano e o nexo de causalidade entre
Relator: MOREIRA DO CARMO
parcial de clientela. 3.- A figura da perda de chance não pode dispensar os pressupostos da responsabilidade civil e a sua prova, designadamente o nexo de causalidade, devendo ponderar