208/08.0TBPNH.C2
Relator: CARVALHO MARTINS
dever geral de agir para remoção do perigo de lesão do direito à integridade física/ corporal e, por isso, também, de personalidade, dos eventuais utilizadores desse prédio (provado ... perigo causado pela sua manutenção em termos de não protecção e até de dissimulação vegetal, na situação consagrada na matéria de facto. 5.- Nestes termos, é-lhes, no caso concreto