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  1. TRG

    6101/15.3T8BRG.G1

    Relator: EUGÉNIA CUNHA

    valores de ordem espiritual, ideal ou moral; 4- A indemnização por danos não patrimoniais prevista no artigo 496.º, n.º 1 e 4, do CC, e a fixar ... importância de 55.000,00 € (podendo é pecar por defeito) para compensar os danos não patrimoniais sofridos pelo lesado, que, designadamente, para além de múltiplas lesões - inclusive queimaduras oculares, na face

  2. TRG

    4017/20.0T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE

    situação concreta em apreciação. XI - Em abstracto esses danos poderão ser: a) danos patrimoniais presentes / lucros cessantes: as eventuais perdas salariais decorrentes do que no Relatório do INMLCF aparece referido ... sequelas; b) danos patrimoniais presentes / emergentes: despesas com medicamentos, tratamentos, consultas, meios complementares de diagnóstico, internamento hospitalar, transportes, ajuda de terceira pessoa; c) danos patrimoniais futuros (lucros cessantes) decorrentes