6101/15.3T8BRG.G1
Relator: EUGÉNIA CUNHA
valores de ordem espiritual, ideal ou moral; 4- A indemnização por danos não patrimoniais prevista no artigo 496.º, n.º 1 e 4, do CC, e a fixar ... importância de 55.000,00 € (podendo é pecar por defeito) para compensar os danos não patrimoniais sofridos pelo lesado, que, designadamente, para além de múltiplas lesões - inclusive queimaduras oculares, na face