3654/03.2TBLRA.C1
Relator: LUIS CRAVO
nº2 do C.P.Civil). 7. E deixa de ter direito à indemnização pelos custos do parqueamento do veículo danificado a aguardar reparação, o lesado que adquire um outro veículo para
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Relator: LUIS CRAVO
nº2 do C.P.Civil). 7. E deixa de ter direito à indemnização pelos custos do parqueamento do veículo danificado a aguardar reparação, o lesado que adquire um outro veículo para
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
medida indemnizatória espera ser contabilizada em função do tempo (como é o caso de parqueamento do veículo em garagem) permanece inerte aguardando o termo final da espera para depois reclamar ... houvesse lugar à indemnização, teria o lesado que alegar e provar a indispensabilidade do parqueamento do veículo em garagem, face à impossibilidade de o deslocar para local onde não
Relator: MOREIRA DO CARMO
I – O dano de privação do uso de veículo automóvel acidentado, impedindo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- No caso de acidente de viação em auto-estrada concessionada causado