28 resultados

  1. JPsó sumário

    35/2015-JP

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    pedido em análise. Já no que diz respeito à quantia peticionada a título de lucros cessantes, necessitará de maiores considerações por parte deste tribunal, pelo que passará a analisar ... suma, a Demandante formula o pedido de indemnização por lucros cessantes, alegando que, por força das infiltrações e dos danos verificados no apartamento, os inquilinos fizeram cessar os contratos

  2. JPsó sumário

    1275/2012-JP

    Relator: JOÃO CHUMBINHO

    Demandante estava impossibilitada de realizar em consequência da queda. Quando aos restantes danos patrimoniais, lucros cessantes, decorre da matéria provada que a Demandante tem um estabelecimento comercial de lãs, onde

  3. TRG

    3477/23.0T8VCT.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    diversos, isto é, da privação do seu uso, poderão resultar: a) danos emergentes; b) lucros cessantes; c) um dano advindo da mera privação do uso que impossibilita o seu gozo ... fruição, independente da verificação de concretos danos emergentes ou lucros cessantes, normalmente designado pelo dano da privação do uso. II – Se o lesado sofreu em consequência da privação

  4. TRG

    4017/20.0T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE

    concreta em apreciação. XI - Em abstracto esses danos poderão ser: a) danos patrimoniais presentes / lucros cessantes: as eventuais perdas salariais decorrentes do que no Relatório do INMLCF aparece referido como ... complementares de diagnóstico, internamento hospitalar, transportes, ajuda de terceira pessoa; c) danos patrimoniais futuros (lucros cessantes) decorrentes do que no Relatório do INMLCF aparece referido como Défice Funcional Permanente

  5. TCASsó sumário

    1701/18.2BELSB

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    nexo de causalidade entre o facto ilícito (atraso) e os danos emergentes e lucros cessantes, quando se prova que as sociedades relativamente aos quais o Recorrente alega não ter obtido ... lesivo, nem a evolução do mercado, não é possível afirmar a ocorrência do dano (lucros cessantes), nem tão pouco aferir a sua causalidade ao facto omissivo ilícito (atraso na justiça