02705/07
Relator: TERESA DE SOUSA
não tendo os seus funcionários actuado com a diligência e perícia que lhes eram impostas (cfr. arts. 4º, nº 1 do DL. nº 48051 e 487º ... diferença entre os montantes que o A. auferia na vida profissional e os que passou a auferir na reforma perfazem a quantia total de 35.560,62€, tal importância deve sofrer