991/23.3T8CTB.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Há ilicitude quando ocorre violação do direito de propriedade de alguém
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Há ilicitude quando ocorre violação do direito de propriedade de alguém
Relator: MARIA INÊS MOURA
apenas a de defender de forma cuidada os interesses do mandante, segundo as regras da arte e direcionado ao ganho do processo. 2. Com a omissão do R., que não
Relator: JORGE PELICANO
processo cautelar apenas se procede a um conhecimento sumário da mesma. II. Para que se pudesse intimar o Recorrido a abrir um procedimento concursal a título provisório e, dessa forma
Relator: SOFIA DAVID
encontram quantificados na PI. II – Se o A. na PI alegou diversos danos, de forma concreta e especificada, que não poderiam tais factos serem desprezados pelo Tribunal. III - O fundamento ... artigo 87º, n.º 2, do CPTA, de uma forma útil, ou seja, como permitindo a invocação da excepção de ilegitimidade após o despacho saneador, para que ainda se possa
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
instância, no plano dos factos” (Ac. do STJ de 29.9.2020, proferido no processo 129/10.7TBVNC.G1.S2); V - “[O] tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto ... razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida”. (Acórdão do STA de 14.10.2010, proferido no processo 751/07); VI - Há erro material quando se verifica inexatidão na expressão da vontade do julgador
Relator: CARLOS MOREIRA
vícios privativos daquela decisão que acarretam a sua anulação, modificação ou o reenvio do processo à 1ª instância - nº1 e nº2 als. c) e d) do artº 662º ... pessoal, se os elementos de prova invocados impuserem decisão diversa, ie., permitam à Relação formar uma convicção diversa inequívocamente e sem margem de dúvidas. IV - A cada vez maior complexidade
Relator: LINA COSTA
civil extracontratual por atraso na justiça, o direito à indemnização peticionada ter-se-á formado (ou não) na esfera jurídica da sociedade/parte, pelo que os danos relevantes são ... acordo com a experiência da vida, que a duração excessiva e injustificada de um processo causa à parte um prejuízo não patrimonial, cujo montante o lesado não é obrigado
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O art. 493º do CC (danos causados por coisas, animais ou