2623/17.0T8PBL-A.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
litigância de má-fé, reportado ao quadro de elementos objetivo e subjetivo do ilícito típico do art.º 542.º, n.º 2, do NCPCiv., tem de assentar em factos ... mandatário (art.º 543.º, n.º 1, al.ª a), do NCPCiv.), na falta de elementos de fixação quantitativa na sentença, deve ter a determinação do seu montante relegada