2206/07.2TBCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Ainda que hoje a decisão da matéria de facto esteja inserida na sentença, não podem confundir-se os vícios privativos desta, previstos taxativamente no artº 615º do CPC, que implicam ... recorrente da decisão sobre a matéria de facto está vedado operar uma insurgência sobre todos ou quase todos os factos dados como provados e não provados, com necessidade de perscrutação