5/18.5T8TCS.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
declare provados factos não alegados – n.º 2 do artigo 662.º do Código de Processo Civil –, salvo se, excecionalmente o facto não alegado for instrumental ou complementar
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Relator: ALBERTO RUÇO
declare provados factos não alegados – n.º 2 do artigo 662.º do Código de Processo Civil –, salvo se, excecionalmente o facto não alegado for instrumental ou complementar
Relator: CARVALHO MARTINS
própria perigosidade a que alude aquele preceito legal pode resultar também de qualquer actividade complementar da principal, desde que indispensável e inerente. 2.- Este enunciado, impondo obviamente específico comportamento securitário ... adequada à produção do evento, a culpa e o nexo de causalidade entre o facto ilícito e o dano. 3.- Com este alcance, na óptica do art. 493º, nº1
Relator: TERESA DE SOUSA
estivessem às distâncias estabelecidas. Acrescendo que a sinalização devia ser acompanhada dos dispositivos complementares exigidos nos arts. 90º, nº 2, al. b) e 93º, ou seja, baias e/ou balizas ... esgoto, fitas essas de cor branca e vermelha, não reflectoras”. III - Face a estes factos, é de entender que o acidente se deveu a conduta ilícita e culposa das rés
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A substituição dos produtos fornecidos, decorrente da denúncia de defeitos daqueles
Relator: HUGO MEIRELES
1- O segurador que, cumprindo sua principal obrigação contratual, tiver pago a
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Após a anulação de um contrato de compra e venda de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A censura sobre a convicção probatória do julgador, apenas pode ser
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O caso julgado é uma exceção dilatória que pressupõe a repetição
Relator: FONTE RAMOS
1. A rede nacional de distribuição de electricidade é explorada mediante uma
Relator: SÍLVIA PIRES
I - No artigo 509º do C. Civil o legislador entendeu inserir um
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
I - O artigo 1223.º do Código Civil não dá cobertura à
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- No caso de acidente de viação em auto-estrada concessionada causado
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Na acção de responsabilidade civil extracontratual do Banco sacado, decorrente da
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Estando perante uma situação de seguro de grupo em que é