2206/07.2TBCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Ainda que hoje a decisão da matéria de facto esteja inserida
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - Ainda que hoje a decisão da matéria de facto esteja inserida
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A substituição dos produtos fornecidos, decorrente da denúncia de defeitos daqueles
Relator: FREITAS NETO
1. A culpa do transportador, porque este é um devedor contratual, presume
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Após a anulação de um contrato de compra e venda de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A modificação do contrato por alteração anormal das circunstâncias, prevista no
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Apesar de não haver na ordem jurídica uma norma especial a
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O art. 493º do CC (danos causados por coisas, animais ou
Relator: JOÃO CHUMBINHO
pela Demandante decorrentes da queda, dos ferimentos e dos tratamentos, cuja prova resulta deste processo, e justificam, pelo menos, a fixação de €3000,00 a título de indemnização, tendo presente ... lãs, onde faz arranjos de costura e que o mesmo esteve encerrado durante duas semanas, e que era encerrado quando a Demandante recorria a serviços e tratamentos clínicos. A Demandante