445/23.8T8MDL.G1
Relator: PAULA RIBAS
apresentou articulado após a contestação, alegando estar a exercer o direito de contraditório em relação àquele articulado, com fundamento no art.º 3.º do C. P. Civil ... compensação, aquele transportador pode exercer, através do instituto da sub-rogação legal, o direito de exigir a reparação daquele dano – perda da mercadoria transportada – perante o responsável pelas consequências