98/17.2T8LRA.C2
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
referência no artigo 37º, do Decreto 43335 de 1960, a “quaisquer prejuízos provenientes da construção das linhas”, abrange todos os prejuízos decorrentes do simples facto da sua existência, nomeadamente
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
referência no artigo 37º, do Decreto 43335 de 1960, a “quaisquer prejuízos provenientes da construção das linhas”, abrange todos os prejuízos decorrentes do simples facto da sua existência, nomeadamente
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