21399/20.7YIPRT.G1
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
cumprimento defeituoso de um contrato de compra e venda, incluindo as de simples indemnização, desde que os danos peticionados tenham origem na venda defeituosa. IV. Tendo a credora instaurado ação
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Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
cumprimento defeituoso de um contrato de compra e venda, incluindo as de simples indemnização, desde que os danos peticionados tenham origem na venda defeituosa. IV. Tendo a credora instaurado ação
Relator: SOFIA DAVID
Devem ser entendidos como danos concretos os danos alegados e relativos à contratação de uma empresa para a elaboração de um projecto, à celebração de um contrato de utilização ... danos arguidos e a comprovação do licenciamento como um acto vinculado, nunca poderia ser um argumento válido com relação aos danos que se invoca como apenas decorrentes da simples apresentação
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
acrescenta um pedido de condenação numa ação de simples apreciação, esta transmuda-se numa ação complexa, em parte de simples apreciação e em parte de condenação. Neste caso as regras ... identifica. 4 - Invocando o autor conduta ilícita e culposa de outro consorte, geradora de danos na coisa comum e em interesses da sua esfera pessoal com pedido de reposição
Relator: FERNANDO MONTEIRO
culpa, o dano e o nexo de causalidade entre este e aquele comportamento. 2.- No caso, paralelo ao da revogação ilegítima (proibição pura e simples, sem justificação), o sacador não ... sobre o tomador do cheque o ónus da alegação e prova da existência do dano e do nexo de causalidade entre a revogação ilegítima e o dano. 5.- O lesado
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Segundo a jurisprudência dominante a referência no artigo 37º, do Decreto 43335
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Na reparação do dano consistente na privação do uso do veículo
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Ainda que hoje a decisão da matéria de facto esteja inserida
Relator: LUIS CRAVO
1. A presunção do art.7º do C.R.Predial, aplicável ao registo automóvel
Relator: TELES PEREIRA
I – A indicação do artigo 41º, nº 1, alínea c) do DL
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre
Relator: MOREIRA DO CARMO
I – O dano de privação do uso de veículo automóvel acidentado, impedindo
Relator: BARATEIRO MARTINS
A cláusula contratual do contrato de seguro de avaria de máquina que
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. A objecção da Recorrente – de que o Tribunal a quo não
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A privação da utilização de uma coisa pode gerar danos diversos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Há ilicitude quando ocorre violação do direito de propriedade de alguém
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A modificação do contrato por alteração anormal das circunstâncias, prevista no
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O caso julgado é uma exceção dilatória que pressupõe a repetição
Relator: FONTE RAMOS
1. O contrato de seguro é um contrato bilateral, de execução continuada