512/13.6TBCBR.C1
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Como resulta do artº 227º do C. Civil, ‘quem negoceia com
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Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Como resulta do artº 227º do C. Civil, ‘quem negoceia com
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- O conceito de onerosidade excessiva, mencionado no n.º 1 do
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A substituição dos produtos fornecidos, decorrente da denúncia de defeitos daqueles
Relator: HUGO MEIRELES
1- O segurador que, cumprindo sua principal obrigação contratual, tiver pago a
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A censura sobre a convicção probatória do julgador, apenas pode ser
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. -Quando se acrescenta um pedido de condenação numa ação de simples
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O juízo condenatório incidental por litigância de má-fé, reportado ao
Relator: SÍLVIA PIRES
I - No artigo 509º do C. Civil o legislador entendeu inserir um
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A condenação por reparação de veículo, ainda a efetivar, tem de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tem a ver com a definição do objecto contratual (não configurando
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Na acção de responsabilidade civil extracontratual do Banco sacado, decorrente da
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O art. 493º do CC (danos causados por coisas, animais ou
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Os casos padrão da culpa in contrahendo correspondem ao seguinte: a
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Estando perante uma situação de seguro de grupo em que é
Relator: DR.ª FERNANDA CARRETAS
Proc.º n.º 76/2015-JPSXLSENTENÇA ** RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
SENTENÇA ** RELATÓRIO: A, identificada a fls. 1, propôs em 16 de Abril
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, solteira, maior, contribuinte fiscal n