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  1. TRCcitado por 1

    808/12.4TBFIG.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    comproprietários de coisas imóveis, sendo especialmente vedado aos condóminos prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício ... especialmente respeitosos em relação aos demais donos das fracções do condomínio, sendo-lhe especialmente vedado prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitectónica

  2. JPsó sumário

    35/2015-JP

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    respetiva ata melhor se alcança, sendo certo que quanto aos pedidos de realização de obras no imóvel em causa, foram os demandados absolvidos da instância por procedência da excepção ... resolvido há 3 anos desconhecendo quem terá pago as obras executadas, mas garante não ter sido a seguradora do condomínio nem o próprio condómino. - I, que aos costumes disse