6368/09.6TBLRA.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
oportunidade” do ganho da causa. 3. O artº 563 do C.Civil vem consagrar a chamada teoria da causalidade adequada, ao dispôr que a obrigação de indemnizar só existe em relação
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Relator: MARIA INÊS MOURA
oportunidade” do ganho da causa. 3. O artº 563 do C.Civil vem consagrar a chamada teoria da causalidade adequada, ao dispôr que a obrigação de indemnizar só existe em relação
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
autoriza a detenção por qualquer pessoa, se não estiver presente nem puder ser chamada em tempo útil uma autoridade judiciária ou entidade policial (cfr. art.º 255º ... única e exclusivamente, a conduta do interveniente acessório. VIII - Quando a equidade seja chamada a fixar montantes indemnizatórios, tal operação não fica ao livre-arbítrio do juiz, antes deve orientar
Relator: CARVALHO MARTINS
comum, em consequência do acto ilícito que foi obrigado a sofrer, ou, para os chamados «lesados em segundo grau», da ocorrência da morte do ofendido um resultado de tal acto
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Na reparação do dano consistente na privação do uso do veículo
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Ainda que hoje a decisão da matéria de facto esteja inserida
Relator: LUIS CRAVO
1. A presunção do art.7º do C.R.Predial, aplicável ao registo automóvel
Relator: TELES PEREIRA
I – A indicação do artigo 41º, nº 1, alínea c) do DL
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Como resulta do artº 227º do C. Civil, ‘quem negoceia com
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A substituição dos produtos fornecidos, decorrente da denúncia de defeitos daqueles
Relator: BARATEIRO MARTINS
A cláusula contratual do contrato de seguro de avaria de máquina que
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- É indemnizável, nos termos do art. 495º nº 3 do Código
Relator: JAIME FERREIRA
I - Enquanto condóminos e nas relações entre si, os ditos estão sujeitos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Segundo a jurisprudência dominante a referência no artigo 37º, do Decreto 43335
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. A objecção da Recorrente – de que o Tribunal a quo não
Relator: HUGO MEIRELES
1- O segurador que, cumprindo sua principal obrigação contratual, tiver pago a
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O direito da vítima/lesado em acidente de viação – direito indemnizatório
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não existe decisão surpresa se a decisão de mérito que foi
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A atitude passiva do lesado que, perante um dano em evolução
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: FONTE RAMOS
1. O contrato de seguro é um contrato bilateral, de execução continuada