98/17.2T8LRA.C2
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
facto da sua existência, nomeadamente, a desvalorização do imóvel - seja pela diminuição da sua capacidade edificativa ou agrícola, seja pela perda de qualidade ambiental, seja, tão só, a sua desvalorização
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
facto da sua existência, nomeadamente, a desvalorização do imóvel - seja pela diminuição da sua capacidade edificativa ou agrícola, seja pela perda de qualidade ambiental, seja, tão só, a sua desvalorização
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
confronta com a estrada pública; g) Os Demandados sejam condenados a demolir o muro edificado, sem licença camarária, por cima da porta que confronta com a estrada/rua; h) Os Demandados ... matéria, do objeto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não se verificam quaisquer exceções ou nulidades, nem quaisquer questões prévias