438/11.8TBTND.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Na reparação do dano consistente na privação do uso do veículo
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Na reparação do dano consistente na privação do uso do veículo
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- O conceito de onerosidade excessiva, mencionado no n.º 1 do
Relator: MOREIRA DO CARMO
I – O dano de privação do uso de veículo automóvel acidentado, impedindo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Segundo a jurisprudência dominante a referência no artigo 37º, do Decreto 43335
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. A objecção da Recorrente – de que o Tribunal a quo não
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Após a anulação de um contrato de compra e venda de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A censura sobre a convicção probatória do julgador, apenas pode ser
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Há ilicitude quando ocorre violação do direito de propriedade de alguém
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Apesar de não haver na ordem jurídica uma norma especial a
Relator: FONTE RAMOS
1. A rede nacional de distribuição de electricidade é explorada mediante uma
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. -Quando se acrescenta um pedido de condenação numa ação de simples
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade
Relator: SÍLVIA PIRES
I - No artigo 509º do C. Civil o legislador entendeu inserir um
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Ao contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias são aplicáveis as
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Provado que a R. EDP deixou de fornecer energia à A
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
baseia no facto de dever suportar os riscos da actividade quem tira dela aproveita. A lei impõe assim que, quem beneficia de certas atividades, suporte – objetivamente os respetivos riscos