TRG
3899/17.8T8GMR.G1
Relator: JOSÉ FLORES
isso mesmo, não deve ser arbitrada uma indemnização que apenas tenha em conta aquela distinta redução. Julgando-se provável a potencial afectação da progressão na actividade profissional ... deve deduzir a indemnização devida por acidente de trabalho já paga ao sinistrado em processo de acidente de trabalho. Da factualidade apontada resulta que o lesado sofreu lesões graves