Parecer n.º 33/2004
Relator: FERNANDA MAÇÃS
actividade diplomática não é qualificável em si mesma como perigosa e muito menos excepcionalmente perigosa, para efeitos do disposto no artigo 8º do Decreto
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Relator: FERNANDA MAÇÃS
actividade diplomática não é qualificável em si mesma como perigosa e muito menos excepcionalmente perigosa, para efeitos do disposto no artigo 8º do Decreto
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Como é sabido, os nossos tribunais, com particular destaque para a jurisprudência
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