Parecer n.º 33/2004
Relator: FERNANDA MAÇÃS
como perigosa e muito menos excepcionalmente perigosa, para efeitos do disposto no artigo 8º do Decreto-Lei nº 48051 de 21 de Novembro; 2ª. No entanto, a actividade diplomática pode ... trate de missões levadas a cabo no exterior, mormente em zonas de potencial perigo acrescido derivado não apenas de insalubridade ou isolamento, como também de situações de guerra, conflito armado