3919/19.1T8LRA.C1
Relator: CRISTINA NEVES
carreira, bem como uma redução de futuras oportunidades no mercado de trabalho, face aos esforços suplementares necessários para a execução do seu trabalho. II – Estes esforços suplementares constituem perdas patrimoniais ... vítima, o tempo provável em que se poderá manter activo, a natureza do trabalho que realizava, o salário auferido, a progressão na carreira profissional, o facto de o capital