1593/04.9TBLRA.C1
Relator: FONTE RAMOS
integral, não podendo escusar-se com fundamento em ter sido fixada a indemnização no processo laboral, não sendo legítimo proceder-se a qualquer dedução das pensões laborais já pagas
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Relator: FONTE RAMOS
integral, não podendo escusar-se com fundamento em ter sido fixada a indemnização no processo laboral, não sendo legítimo proceder-se a qualquer dedução das pensões laborais já pagas
Relator: LUCAS COELHO
segurança e manutenção do equipamento e das instalações visam imediatamente impedir que a paralisação laboral afecte a futura operacionalidade do material, inutilizando-o por falta de assistência, e prosseguem objectivos ... greve delineado no artigo 5º da Lei nº 65/77 constitui formalidade essencial do processo grevista, cuja inobservância faz incorrer os trabalhadores no regime de faltas injustificadas previsto no artigo 11º
Relator: CARLOS QUERIDO
I – Circulando um motociclo dentro da sua hemi-faixa de rodagem e
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. - Ainda que o lesado não tenha entrado na vida profissional remunerada
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A questão de saber se as companhias de seguro são responsáveis
Relator: JORGE SEABRA
1. O exercício do patrocínio forense ou de consulta jurídica gera uma
Relator: OLGA MAURÍCIO
I-Para o preenchimento do tipo legal que prevê o crime de
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A responsabilidade civil por ato médico pode basear-se, não apenas
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Ao lesado que não exerça ainda atividade remunerada (estudante) assistirá o
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- Sendo ordenada segunda perícia no mesmo processo, a sentença tem de
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O dano resultante da perda de chance processual só releva se se
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Em matéria de danos não patrimoniais, haverá que ter na sua justa
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
I - A celebração de um contrato de seguro que tenha no seu
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Não exercendo o lesado, à data do sinistro, qualquer atividade profissional
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 386.º do Código das Sociedades Comerciais, que consagra
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Na fixação da matéria de facto provada, o tribunal de 1
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
I – Caso o recorrente não explicite fundadamente as razões da sua discórdia
Relator: ISABEL ROCHA
I - Na determinação dos danos patrimoniais futuros decorrentes de incapacidade permanente sofrida