3070/09.2TBLRA.C1
Relator: CARLOS GIL
aditamento factual incidente sobre os pressupostos da ilicitude do facto e da culpa do agente, determina uma reconfiguração da causa de pedir em dois dos seus pressupostos essenciais, gerando assim
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Relator: CARLOS GIL
aditamento factual incidente sobre os pressupostos da ilicitude do facto e da culpa do agente, determina uma reconfiguração da causa de pedir em dois dos seus pressupostos essenciais, gerando assim
Relator: CARLOS MOREIRA
cheque, cuja revogação tenha sido ilícita, tem o ónus de alegar e provar os pressupostos da responsabilidade aquiliana, designadamente o dano
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
XVIII, V, 61), sendo que as provas colhidas nesta fase não constituem pressuposto da decisão de mérito, mas pressuposto da decisão quanto à prossecução do processo até ao julgamento ... referiu em sede de debate instrutório. (…) As provas colhidas nesta fase, não constituem, pois, pressupostos da decisão de mérito, mas, tão só, pressupostos da decisão quanto à prossecução do processo
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O dano resultante da perda de chance processual só releva se se
Relator: CATARINA GONÇALVES
1. O devedor que falta culposamente ao cumprimento da obrigação torna-se
Relator: FERNANDO CHAVES
1. Por força do disposto no n.º3 do artigo 74.º
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
revelar a sua total extensão, depende da verificação do dano se ter por certa, pressuposto necessário à afirmação da responsabilidade civil. 4. Não é admissível a formulação de um pedido
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
pré-contratual, o que aliás fizeram sem contudo lograrem demonstrar a verificação dos seus pressupostos, fica vedado no caso concreto o recurso ao instituto do enriquecimento sem causa
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
afetado. 2- A ressarcibilidade por “perda de chance” exige a verificação de todos os pressupostos da responsabilidade civil. 3- No âmbito dos acidentes de viação, caso a responsabilidade não seja
Relator: ISABEL ROCHA
indemnização, pois que o direito a esta já estava reconhecido, por reconhecidos todos os pressupostos da obrigação de indemnização, incluindo o dano. II-O que os requerentes têm de demonstrar
Relator: FERNANDO MONTEIRO
direito de propriedade industrial de outrem. 2. Nesta sede, o dano é um pressuposto da indemnização. 3. O ónus de alegação do dano permanece apesar da dificuldade de liquidação completa
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
expetativa de obter a indigitação. II. A figura da perda de chance tem como pressupostos ou requisitos essenciais a existência dum determinado resultado positivo futuro que possa vir a verificar
Relator: CARVALHO MARTINS
violação do art.32 LUCH. 2.Compete ao portador do cheque alegar e provar os pressupostos da responsabilidade civil extra-contratual ( ilícito, culpa, nexo causal e dano). 3. O dano real corresponde
Relator: MANUEL CAPELO
pela lei. V – A defesa dos direitos alheios relativamente a coisas imóveis têm como pressuposto que os danos provocados por aquela se tenha produzido em terceiros e fora dos limites
Relator: JOÃO TRINDADE
situação de perigo actual ou iminente que ameaçasse bens daquele, não se verificam os pressupostos legais da acção directa, pelo que ter-se-á de concluir pela inexistência da causa
Relator: SALVADOR DA COSTA
venha a revelar supervenientemente injustificada por erro grosseiro na apreciação dos respectivos pressupostos de facto para que não hajam concorrido com dolo ou negligencia, tem direito a indemnização pelo Estado
Relator: FERREIRA RAMOS
não sera dificil afirmar a sua responsabilidade solidaria, contanto que se verifiquem todos os pressupostos dessa responsabilidade por actos ilicitos; 10- Se os cortes ou arrancamentos são executados contra