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  1. TRCcitado por 1

    306/04.0TBSEI.C1

    Relator: GONÇALVES FERREIRA

    Código Civil, pelos danos sofridos pelos clientes com a actuação ilícita dos seus funcionários. 2. Assim sucede, por exemplo, se o funcionário convence o cliente a adquirir um produto bancário ... inexistente, com vista a utilizar o dinheiro entregue para tal fim em proveito próprio. 3. O dano, nesse caso, não se mede pelo lucro que o funcionário prometeu ao cliente

  2. TRC

    2627/04.2TJCBR.C1

    Relator: FREITAS NETO

    danos ou deteriorações da coisa locada que extravasem a utilização contida no fim contratual têm origem em facto do locatário, determinando para o mesmo a obrigação de indemnizar o locador ... demonstrar qualquer circunstância externa à sua actividade: que o dano adveio de conduta ilícita do senhorio, de acto de terceiro que não consentiu, de caso fortuito ou de força maior

  3. TRE

    336/08.2TAABT.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    autos, impunha. Neste sentido, tendo havido indícios suficientes e bastantes, sobre a prática de ilícito criminal em face dos crimes descritos, e tendo em atenção que a D. Sentença ... assim se considerar, reenviar, devolvendo, o processo para o Tribunal de Instrução a fim de nova apreciação, em face dos elementos disponíveis, modificando ou alterando a decisão proferida, no sentido

  4. TCANsó sumário

    01119/08.5BECBR

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    concessão duma indemnização quando fique demonstrado, não o nexo causal entre o facto ilícito e o dano final, mas, simplesmente, que as probabilidades de obtenção de uma vantagem ... profissionalidade que as normas/princípios violados no seu contexto tinham e têm por fim igualmente prevenir e garantir e tem respaldo no ordenamento jurídico. VIII. A possibilidade de repetição