Parecer n.º 32/1999
Relator: LUCAS COELHO
impedir que a paralisação laboral afecte a futura operacionalidade do material, inutilizando-o por falta de assistência, e prosseguem objectivos de segurança externa à dimensão física da empresa, tendendo ... formalidade essencial do processo grevista, cuja inobservância faz incorrer os trabalhadores no regime de faltas injustificadas previsto no artigo 11º; 13. De harmonia com o princípio