2843/09.0TBVCT.G1
Relator: MANSO RAÍNHO
forma diligente, para que o dano seja reparado. IV - Consequentemente, as implicações danosas acrescidas (“agravamento do dano”) emergentes do decurso do tempo correm por conta do obrigado à reparação
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Relator: MANSO RAÍNHO
forma diligente, para que o dano seja reparado. IV - Consequentemente, as implicações danosas acrescidas (“agravamento do dano”) emergentes do decurso do tempo correm por conta do obrigado à reparação
Relator: MANSO RAÍNHO
manutenção, mas já consentâneo com essa resolução o pedido de indemnização relativa ao agravamento do preço contratado para a empreitada com um outro empreiteiro, uma vez que aqui estamos
Relator: CARVALHO GUERRA
1. O ónus da prova da comunicação das cláusulas contratuais gerais do
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
assistente recorreu para o Tribunal Central Administrativo Sul, sendo o recurso admitido como agravo, com subida imediata, nos próprios autos, com efeito suspensivo, por despacho de 17/4/2008, ou seja ... determinados agentes e em razão das funções que legalmente lhes cabem, afiguram-se agravados em razão dessa titularidade de cargos políticos, quando comparados com a previsão
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
défices cognitivos de que sofria, tendo o acidente antecipado tal necessidade em face do agravamento temporário das suas patologias, estamos perante o que a doutrina costuma designar como o problema
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
sobreaquecimento do motor, originando a sua avaria total enquadra-se na situação de agravamento dos danos prevista como causa de exclusão contratual no âmbito de contrato de seguro facultativo
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
dano, importa que seja culposa, que tenha concorrido para a sua produção ou agravamento, o que não acontece mesmo que se prove que esse lesado não tenha dotado as suas
Relator: MANSO RAÍNHO
I- O uso de medicamento envolve o risco da ocorrência de reacções
Relator: VIEIRA E CUNHA
excessivo arrastamento temporal da reparação, houver concorrido para a produção ou o agravamento dos danos (artº 813º al.g) C.P.Civ
Relator: HELDER ROQUE
I - Quer o decretamento do arresto, quer a sua recusa, com o