108/20.6BEFUN
Relator: ISABEL FERNANDES
cessação do sigilo fiscal depende da existência de uma norma que atribua ao requerente o acesso à informação protegida ou a possibilidade de determinar a quebra do dever de sigilo
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Relator: ISABEL FERNANDES
cessação do sigilo fiscal depende da existência de uma norma que atribua ao requerente o acesso à informação protegida ou a possibilidade de determinar a quebra do dever de sigilo
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
dados que quaisquer normas especificas, mesmo externas ao sistema fiscal, protejam resguardando-os do conhecimento de terceiro, mediante sigilo ou segredo, como por exemplo, as informações objecto de sigilo bancario
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da
Relator: LUCAS COELHO
confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo 17, alínea d), do Código de Processo Tributário e no artigo 27 do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras ... RJIFNA), levando implicada a confiança entre o cidadão e a Administração Fiscal, privilegia essencialmente a tutela da intimidade da vida privada, valor com assento constitucional - artigos
Relator: FERNANDO BENTO
decorrentes do sigilo profissional ou qualquer outro dever de segredo legalmente regulado (artigo 64.º, n.º 1, da Lei Geral Tributária); 5.ª – Tal dever de sigilo só cessa ... escrutinar as informações recolhidas relativamente aos seus trabalhadores enquanto contribuintes e abrangidas pelo segredo fiscal, designadamente as constantes das declarações de rendimentos do respetivo agregado familiar e correspondentes anexos, para
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- As empresas de telecomunicações estão sujeitas a deveres de confidencialidade (artº48 Lei
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
Relator: CABRAL BARRETO
1- Não existem obstáculos de natureza jurídico-constitucional que obstem à celebração
Relator: FERREIRA RAMOS
A "Convenção Sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro", elaborada no
Relator: SALVADOR DA COSTA
Inexiste incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção entre os
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - O acesso "em linha" dos oficiais de justiça ao Ficheiro Central
Relator: ANTONIO CAEIRO
1 - Não sendo conhecido o conteudo do projecto de diploma legal que