Parecer n.º 20/1994
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da
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Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da
Relator: CORREIA PINTO
disposições conjugadas dos artigos 29.º do Código de Registo Automóvel (CRA) e 7.º do Código de Registo Predial (CRP), se possa afirmar a inércia daquela. II - Efectivamente ... actualidade da respectiva morada/sede não decorre de presunção do registo; antes cabe à titular da fase administrativa do processo diligenciar pela obtenção de informação relativa ao efectivo domicílio da arguida
Relator: BELMIRO ANDRADE
fase administrativa de um processo contra-ordenacional é uma fase inquisitória, equivalente à fase de inquérito em processo penal, pelo que a entidade administrativa tem o poder de aferir ... conveniência da produção de provas que hajam sido requeridas pelo arguido; II. – A autoridade administrativa tem o poder de ordenar a realização de entre as diligências requeridas aquelas
Relator: GARCIA MARQUES
1 - É proibido o acesso a ficheiros e registos informáticos para conhecimento
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
todo aquele que nem pertence ao pessoal da organização de um ficheiro ou registo informatico de dados pessoais ou, pertencendo, não tem funções que impliquem necessidade de acesso a tais ... Portugal e a França para Evitar a Dupla Atribuição e Estabelecer Regras de Assistencia Administrativa Reciproca em Materia de Imposto sobre o Rendimento, assinada em Paris, em 14 de Janeiro
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O regime sobre utilização de câmaras de vídeo pelas forças e
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
A - Todas as “piores formas de trabalho infantil” a que se referem
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.º - A Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O diploma em projecto deverá assumir a forma de lei ou
Relator: CABRAL BARRETO
1- Não existem obstáculos de natureza jurídico-constitucional que obstem à celebração
Relator: LUCAS COELHO
1- A confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo
Relator: FERREIRA RAMOS
A "Convenção Sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro", elaborada no
Relator: SALVADOR DA COSTA
Inexiste incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção entre os
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - O acesso "em linha" dos oficiais de justiça ao Ficheiro Central
Relator: ANTONIO CAEIRO
1 - Não sendo conhecido o conteudo do projecto de diploma legal que