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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 23/1995

    Relator: GARCIA MARQUES

    artigo 2 da Lei n 10/91, um "elemento confidencial", isto é, "um dado pessoal", não público; c) Os elementos de identificação que tenham sido comunicados pelas autoridades judiciárias relativos ... condenações em processo criminal" e ao "estado de saúde", podendo, todavia, no limite, por eventual referência ao conceito de vida privada, inscrever-se no reduto dos "dados pessoalíssimos", que são