Parecer n.º 71/1999
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
A - Todas as “piores formas de trabalho infantil” a que se referem
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Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
A - Todas as “piores formas de trabalho infantil” a que se referem
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
aprovado pelo Decreto-Lei n 394-B/84 de 26 de Dezembro, dos modelos de declaração que lhe estão anexos e do Decreto-Lei n 394-A/84, da mesma data, constam ... Republica n 22/85, de 10/7/85, a Directiva 77/799/CEE, transposta para o ordenamento nacional pelo Decreto-Lei n 127/89, de 17 de Abril; 8 - Por força da norma
Relator: BELMIRO ANDRADE
públicos de utilização comum foi regulada pela Lei n.º 1/2005, de 10 de Janeiro, que foi objecto de alterações pontuais pela Lei n.º 39-A/2005 ... contra-ordenacional nas diferentes fases processuais. V. – A lei não exige o inventário e notificação dos equipamentos à CNPD (Comissão Nacional de Protecção de Dados). VI. - A CNPD não detém
Relator: FERNANDO BENTO
entidades públicas ou privadas, sendo válidos em todo o território nacional (artigo 3.º , n.º 1, da Lei n.º 33/99, de 18 de Maio, e artigo ... Instituto Nacional de Medicina Legal apenas carecerá, para se identificar perante os respectivos serviços e peritos, de exibir um dos referidos documentos ou outro a que a lei atribua igual
Relator: LUCAS COELHO
determinou a sua recolha, salvo nos casos excepcionais previstos na lei e mediante controlo e autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados (CNPDPI) - artigo ... Lei n 10/91, de 29 de Abril; 3- Em protecção dos dados aludidos na conclusão 2., o artigo 32, ns 1 e 2, da Lei n 10/91 sujeita, inclusivamente
Relator: GARCIA MARQUES
finalidade determinante da sua recolha, salvo autorização concedida por lei (artigos 15 e 8, alínea c), da Lei n 10/91, e 5, alínea b), in fine, da Convenção ... públicas e privadas, com observância das disposições da lei de protecção de dados pessoais e com prévia comunicação à Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados (CNPDPI) - cfr artigo
Relator: FERNANDO BENTO
Lei Geral Tributária); 5.ª – Tal dever de sigilo só cessa em caso de autorização do contribuinte ou nos casos expressamente previstos na lei ou em convenção internacional ... Comissão Nacional de Protecção de Dados [artigos 23.º, n.º 1, alínea c), e 28.º, n.os 1, alínea d), e n.º 2 da mesma Lei
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
A) Em termos constitucionais: a) É acertada a abordagem, pelo Anteprojecto, do
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
diploma em projecto deverá assumir a forma de lei ou de decreto-lei autorizado, por regular matéria atinente ao segredo bancário, aspecto do direito à reserva da intimidade da vida ... previsto para o artigo 861º-A do Código de Processo Civil) a Comissão Nacional para a Protecção de Dados; 3ª - O diploma proposto apresenta-se materialmente compatível com a Constituição
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - O acesso "em linha" dos oficiais de justiça ao Ficheiro Central
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
comum (RUCVFSS) aprovado pela Lei n.º 1/2005, de 29 de julho, na redação que se encontra em vigor após a revisão operada pela Lei n.º 9/2012 ... comum à prossecução de um conjunto de finalidades específicas enunciadas taxativamente na lei, atento, nomeadamente, o disposto nos artigos