11 resultados nos descritores e sumários · 24 no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 95/1987

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    aprovado pelo Decreto-Lei n 394-B/84 de 26 de Dezembro, dos modelos de declaração que lhe estão anexos e do Decreto-Lei n 394-A/84, da mesma data, constam ... Republica n 22/85, de 10/7/85, a Directiva 77/799/CEE, transposta para o ordenamento nacional pelo Decreto-Lei n 127/89, de 17 de Abril; 8 - Por força da norma

  2. TRCcitado por 2

    401/07.3TBSRE.C2

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    públicos de utilização comum foi regulada pela Lei n.º 1/2005, de 10 de Janeiro, que foi objecto de alterações pontuais pela Lei n.º 39-A/2005 ... contra-ordenacional nas diferentes fases processuais. V. – A lei não exige o inventário e notificação dos equipamentos à CNPD (Comissão Nacional de Protecção de Dados). VI. - A CNPD não detém

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 62/2006

    Relator: FERNANDO BENTO

    entidades públicas ou privadas, sendo válidos em todo o território nacional (artigo 3.º , n.º 1, da Lei n.º 33/99, de 18 de Maio, e artigo ... Instituto Nacional de Medicina Legal apenas carecerá, para se identificar perante os respectivos serviços e peritos, de exibir um dos referidos documentos ou outro a que a lei atribua igual

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 67/1996

    Relator: LUCAS COELHO

    determinou a sua recolha, salvo nos casos excepcionais previstos na lei e mediante controlo e autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados (CNPDPI) - artigo ... Lei n 10/91, de 29 de Abril; 3- Em protecção dos dados aludidos na conclusão 2., o artigo 32, ns 1 e 2, da Lei n 10/91 sujeita, inclusivamente

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 23/1995

    Relator: GARCIA MARQUES

    finalidade determinante da sua recolha, salvo autorização concedida por lei (artigos 15 e 8, alínea c), da Lei n 10/91, e 5, alínea b), in fine, da Convenção ... públicas e privadas, com observância das disposições da lei de protecção de dados pessoais e com prévia comunicação à Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados (CNPDPI) - cfr artigo

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 48/1999

    Relator: LUÍS DA SILVEIRA

    diploma em projecto deverá assumir a forma de lei ou de decreto-lei autorizado, por regular matéria atinente ao segredo bancário, aspecto do direito à reserva da intimidade da vida ... previsto para o artigo 861º-A do Código de Processo Civil) a Comissão Nacional para a Protecção de Dados; 3ª - O diploma proposto apresenta-se materialmente compatível com a Constituição