401/07.3TBSRE.C2
Relator: BELMIRO ANDRADE
I. – A fase administrativa de um processo contra-ordenacional é uma fase
10 resultados nos descritores e sumários · 18 no texto integral
Relator: BELMIRO ANDRADE
I. – A fase administrativa de um processo contra-ordenacional é uma fase
Relator: LUCAS COELHO
confiança entre o cidadão e a Administração Fiscal, privilegia essencialmente a tutela da intimidade da vida privada, valor com assento constitucional - artigos
Relator: GARCIA MARQUES
identificável, que contenha apreciações, juízos de valor ou que sejam abrangidas pela reserva da intimidade da vida privada"; 14- Deste modo, a "morada" não é subsumível ao conceito de "dados
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- Nos termos do artigo 15, n 2 da Lei n 88/89
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da
Relator: FERREIRA RAMOS
A proposta de lei n 97/II - protecção da privacidade das pessoas singulares
Relator: NUNO COUTINHO
administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental, não pode a mesma ser intimada a emitir as certidões pretendidas se os documentos dos quais se pretende sejam emitidas certidões
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
autorizado, por regular matéria atinente ao segredo bancário, aspecto do direito à reserva da intimidade da vida privada, e, concomitantemente, à interconexão de dados pessoais relativos a depósitos bancários