Parecer n.º 7/2013
Relator: FERNANDO BENTO
acumulação sem tal autorização constitui infração disciplinar [artigo 17.º, alínea c), do Estatuto Disciplinar aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro]; 3.ª – O superior hierárquico ... não seja competente para punir (artigo 29.º, n.º 1, do mesmo Estatuto); 4.ª – Os dirigentes e demais trabalhadores ao serviço da Autoridade Tributária e Aduaneira estão obrigados