Parecer n.º 23/1995
Relator: GARCIA MARQUES
onde é de incluir a morada, nada obsta ao seu tratamento automatizado por entidades públicas e privadas, com observância das disposições da lei de protecção de dados pessoais ... através da interconexão de sistemas automatizados, sendo a mesma possível se se processar entre "entidades que prossigam os mesmos fins específicos", "na dependência do mesmo responsável" - cfr artigo