Parecer n.º 76/1995
Relator: SALVADOR DA COSTA
Inexiste incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção entre os
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Relator: SALVADOR DA COSTA
Inexiste incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção entre os
Relator: HENRIQUES GASPAR
1) - O crime da deserção, previsto nos artigos 142º e seguintes do
Relator: FERREIRA RAMOS
A proposta de lei n 97/II - protecção da privacidade das pessoas singulares
Relator: FERNANDO BENTO
conduta poderá, de acordo com as circunstâncias do caso, implicar responsabilidade criminal ou contraordenacional, bem como responsabilidade disciplinar, tendo em consideração o disposto nos artigos
Relator: PEREIRA COUTINHO
constantes de suporte electrónico com a finalidade de serem transmitidos aos órgãos de polícia criminal e autoridades judiciárias, aplica-se o regime de tratamento dos dados pessoais estabelecido pela
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O regime sobre utilização de câmaras de vídeo pelas forças e
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
Relator: CABRAL BARRETO
1- Não existem obstáculos de natureza jurídico-constitucional que obstem à celebração
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - O acesso "em linha" dos oficiais de justiça ao Ficheiro Central
Relator: LINA COSTA
termos do CPP, apresentar denúncia ao Ministério Público pelos factos que entende criminalmente ilícitos que se incumbirá de promover a identificação dos respectivos autores
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
artigo 3.º do Convenção é proibido mas não se detecta sancionamento criminal que o cubra completamente; b) Considerada a pura materialidade da utilização, recrutamento e oferta de uma criança
Relator: HENRIQUES GASPAR
A/90, de 21 de Setembro, a Polícia Judiciária, agindo como órgão de polícia criminal, não pode solicitar aos operadores informações sobre os referidos elementos, abrangidos pelo sigilo das comunicações
Relator: GARCIA MARQUES
10/91, na medida em que dizem respeito a "condenações em processo criminal" e ao "estado de saúde", podendo, todavia, no limite, por eventual referência ao conceito de vida privada, inscrever
Relator: CORREIA PINTO
I - O facto de a morada obtida na Conservatória do Registo Automóvel