PGR-CC
Parecer n.º 10/2017
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
n.os 2 e 7, do RUCVFSS não é vinculativa para a entidade com competência decisória ao abrigo do artigo 3.º, n.º 1, do RUCVFSS, a qual pode, nomeadamente
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Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
n.os 2 e 7, do RUCVFSS não é vinculativa para a entidade com competência decisória ao abrigo do artigo 3.º, n.º 1, do RUCVFSS, a qual pode, nomeadamente
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular