Parecer n.º 54/1998
Relator: HENRIQUES GASPAR
1) - O crime da deserção, previsto nos artigos 142º e seguintes do
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Relator: HENRIQUES GASPAR
1) - O crime da deserção, previsto nos artigos 142º e seguintes do
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução ... processo penal, nomeadamente de recolha e preservação de meios de prova, serem empreendidas por autoridade judiciária, atentas, nomeadamente, as disposições dos artigos 8.º, n.º 1, do RUCVFSS
Relator: MÁRIO SERRANO
terceiros a essas peças processuais subordinado aos poderes de direcção intraprocessual das autoridades judiciárias competentes; 2ª) Consequentemente, cabe aos magistrados (juízes e magistrados do Ministério Público) titulares dos respectivos processos ... privada; 5ª) Em virtude do que se refere nas duas conclusões anteriores, as autoridades judiciárias competentes, ao proceder à aplicação casuística das regras processuais que possibilitem o acesso de terceiros
Relator: FERNANDO BENTO
trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular o exercício da respetiva função com outras funções públicas ou com outras funções ou atividades privadas se obtiverem a autorização prevista ... não seja competente para punir (artigo 29.º, n.º 1, do mesmo Estatuto); 4.ª – Os dirigentes e demais trabalhadores ao serviço da Autoridade Tributária e Aduaneira estão obrigados
Relator: BELMIRO ANDRADE
I. – A fase administrativa de um processo contra-ordenacional é uma fase
Relator: ANTERO VEIGA
1 - Os dados pessoais relativos à esfera privada não são, por regra
Relator: CORREIA PINTO
I - O facto de a morada obtida na Conservatória do Registo Automóvel
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª - Aos dados de tráfego, dados de localização, registos de comunicações
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.º - A Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado
Relator: CABRAL BARRETO
1- Não existem obstáculos de natureza jurídico-constitucional que obstem à celebração
Relator: FERREIRA RAMOS
A "Convenção Sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro", elaborada no
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- Nos termos do artigo 15, n 2 da Lei n 88/89
Relator: SALVADOR DA COSTA
Inexiste incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção entre os
Relator: GARCIA MARQUES
1 - É proibido o acesso a ficheiros e registos informáticos para conhecimento
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - O acesso "em linha" dos oficiais de justiça ao Ficheiro Central
Relator: ANTONIO CAEIRO
1 - Não sendo conhecido o conteudo do projecto de diploma legal que