13352/16
Relator: NUNO COUTINHO
Cabendo à Ordem dos Advogados a competência para apreciar pedidos de escusa de patrocínio oficioso, a eventual existência de factos respeitantes a sigilo profissional, bem como relativos a motivos ... pode ser apreciada pelos Tribunais Administrativos quando é requerida a intimação da Ordem dos Advogados, em sede processo de intimação para prestação de informações, consulta de processos ou passagem