PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 167/1982
Relator: PADRÃO GONÇALVES
termos do artigo 35, n 3, da Constituição da Republica, não e permitido o registo informatico de dados referentes a filiação sindical, salvo quando se trate do processamento de dados
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
termos do artigo 35, n 3, da Constituição da Republica, não e permitido o registo informatico de dados referentes a filiação sindical, salvo quando se trate do processamento de dados