Parecer n.º 88/1985
Relator: ANTONIO CAEIRO
Constituição; 2 - Sem embargo, a ratio da proibição de interconexão de ficheiros com dados pessoais, estabelecida no artigo 35, n 2, da Constituição vale, ao menos por igualdade de razão ... garantia dos direitos fundamentais do cidadão, bem como defina o conceito de dados pessoais para efeitos de registo informatico, constitui obstaculo de monta a regulamentação de tais registos e, obviamente