TCAScitado por 2só sumário
380/13.8BELLE
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
àquele que invocar um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado”. E “isto quer os factos sejam positivos quer sejam negativos”. II - Se o direito
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Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
àquele que invocar um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado”. E “isto quer os factos sejam positivos quer sejam negativos”. II - Se o direito
Relator: J. Gonçalves
resultar a fundada dúvida sobre a existência e quantificação do facto tributário, nos termos do. art. 121º do CPT, há-de ser não só a prova aduzida pelas partes, como ... quanto à concreta quantificação da matéria colectável se tal situação se reportar apenas a alegado desconhecimento, que veio a ter-se como não provado, sobre a circunstância de, para efeitos