TRCsó sumário
174/06
Relator: MÁRIO MENDES
réus serem gerentes efectivos, de facto e de direito, da empresa por quem o autor pagou dívidas fiscais, compete a este fazer essa prova, não podendo valer-se da presunção
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Relator: MÁRIO MENDES
réus serem gerentes efectivos, de facto e de direito, da empresa por quem o autor pagou dívidas fiscais, compete a este fazer essa prova, não podendo valer-se da presunção
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º- A dação em cumprimento (datio in solutum) e a dação em